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A tecnologia Mesh resolve problemas de sinal fraco de Wi-Fi em casa ao interconectar roteadores para criar uma rede única. Esses roteadores inteligentes garantem um sinal forte, conectando automaticamente aos dispositivos próximos. A Telemídia Mesh melhora a rede mantendo roteadores conectados por cabo para estabilidade na velocidade em toda a casa.
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1 - ADESÃO: Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Andradas, no endereço: Rua Israel Sebastião Mesquita, 36, Vila Santo Antonio, Estado de Minas Gerais, sob os números de registro expostos abaixo e disponíveis no endereço virtual eletrônico www.telemidia.net.br 2 - O ASSINANTE declara, por meio da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais conforme o detalhamento contido no contrato. O ASSINANTE declara ciência de que, todos os dados coletados pela PRESTADORA são necessários para a prestação dos serviços contratados. 3 - (DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES) * 4 - A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO, escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhado na página 1 do presente Termo. 5 - O ASSINANTE declara neste ato ter plena capacidade para celebrar o presente Termo e adere aos Contratos mencionados na página 1, registrados de forma pública no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Andradas-MG, e disponíveis no site https://www.telemidia.net.br. 6 - A instalação e ativação do serviço contratado serão efetuadas no endereço informado pelo ASSINANTE, constante no presente TERMO DE ADESÃO. 7 - Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE. 8 - O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de dezoito anos, portando documentos, que autorize a entrada dos técnicos credenciados da PRESTADORA, no local onde os equipamentos serão instalados. 9 - Ordens de Serviço (O.S.) e solicitações realizadas por telefone, e-mail ou mensagens eletrônicas, com a devida anuência do ASSINANTE, passarão a fazer parte do contrato, como aditivos. 10 - Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE declara ter ciência dos valores descritos no presente TERMO, a serem pagos em favor da PRESTADORA. 11 - O ASSINANTE declara ter ciência que, em caso de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos equipamentos cedidos em comodato e/ou locados, deverá restituir à PRESTADORA o valor total dos bens, conforme cláusula abaixo, em qualquer tempo do contrato, que será cobrado em fatura a favor da PRESTADORA. 12 - O ASSINANTE declara ter ciência ainda que, em caso de rescisão por quaisquer motivos do presente Termo, deverá restituir os equipamentos cedidos em comodato e/ou locados, ficando autorizada a PRESTADORA a efetuar a retirada dos mesmos. 12.1 - Caso não seja(m) devolvido(s), ou na impossibilidade de sua retirada, compromete-se a efetuar o pagamento dos valores referenciados nas Ordens de Serviço (O.S.), que fazem parte do contrato, referentes à locação e/ou comodato de equipamentos/acessórios utilizados para acesso a internet, a título de ressarcimento em favor da PRESTADORA. 13 - A PRESTADORA poderá efetuar a retirada do equipamento que esteja locado e/ou cedido em comodato para o ASSINANTE, em caso de inadimplência por mais de 45 (quarenta e cinco) dias. 14 - Fica autorizado o envio de faturas, notas fiscais e/ou quaisquer outros documentos relativos a este Plano no e-mail primário vinculado a este contrato e cópia para o e-mail alternativo, informado no cadastro do ASSINANTE. Cópia impressa dos documentos poderá ser requisitada e retirada no endereço comercial ou na Área do Assinante da PRESTADORA. 15 - O ASSINANTE se responsabiliza por manter os seus dados cadastrais atualizados, junto à base de dados da PRESTADORA, principalmente: endereço para correspondência, telefone, e-mail ou outra forma que possibilite o contato com o mesmo. 16 - Os valores e viabilidade relativos à prestação de serviços de Assistência técnica, manutenção, alteração de endereço e/ou nova instalação, devem ser consultados junto à PRESTADORA, previamente à solicitação do serviço. 17 - As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas nos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, estando ciente o ASSINANTE das condições em caso de inadimplência. 17.1 - Em caso de atraso no pagamento, o assinante fica ciente do bloqueio parcial dos serviços, a partir de 15 (quinze) dias de atraso, e do bloqueio total, transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, até o efetivo pagamento dos débitos. 17.2 - Permanecendo o ASSINANTE inadimplente com seus pagamentos por período igual ou superior a 85 dias de seu 1º atraso, o assinante fica ciente de que seu CONTRATO será cancelado de maneira definitiva e irreversível; 17.3 - Caso o ASSINANTE se mantenha inadimplente após tentativa de cobrança, por qualquer meio, a PRESTADORA se reserva o direito de incluir seu nome em cadastro de clientes inadimplentes de Serviço de Proteção ao Crédito, e a contratar empresa de cobrança para recuperação do valor devido, concordando o ASSINANTE em arcar com todos os custos daí decorrentes e autorizando o envio de eventuais notificações de negativação para o endereço ou outra forma de contato constante em seu cadastro. 18 - O ASSINANTE declara total ciência e anuência às cidades de cobertura dos serviços da contratada: Andradas/MG, Campestre/MG, Poços de Caldas/MG, Espírito Santo do Pinhal/SP e Santo Antônio do Jardim/SP, nada tendo a reclamar na hipótese de mudança para outro município que não tenha o atendimento da PRESTADORA. Fica ciente ainda que a mudança de domicílio para algum dos municípios descritos nesta cláusula poderá implicar na alteração de planos e valores da contratação inicial, o que será feito através de novo ajuste. 18 - O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo. CONTRATO DE PERMANÊNCIA - TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL 1 - O presente Termo de Concessão Condicional de Benefícios encontra-se em consonância com os "CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" e com o "TERMO DE ADESÃO", formalizados entre as partes e que, juntos, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente. 2 - Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos serviços, tendo como contrapartida a fidelização pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentadas todas as condições relacionadas a essa fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 3 - O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 4 - O ASSINANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração com a PRESTADORA, de um contrato sem a percepção de qualquer benefício, hipótese na qual não há fidelidade contratual. 5 - Conforme consta no TERMO DE ADESÃO formalizado entre as partes, a PRESTADORA concedeu ao ASSINANTE os seguintes benefícios: DESCONTO DE 100% NA TAXA DE INSTALAÇÃO, NO VALOR DE R$ 500,00. 6 - O presente instrumento formaliza a concessão de descontos e/ou isenção ao ASSINANTE, conforme definido na cláusula anterior. Em contrapartida, o ASSINANTE se vincula contratualmente à PRESTADORA, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do aceite deste Termo. 7 - Caso ocorra o pedido de rescisão contratual imotivada pelo ASSINANTE, antes do período de fidelização descrito na cláusula 6, o ASSINANTE se compromete a pagar à PRESTADORA uma multa penal, nos termos abaixo descritos, de acordo com o mês em que foi formalizado o pedido de rescisão contratual: Até o 1º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 500,00 Até o 2º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 470,00 Até o 3º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 440,00 Até o 4º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 410,00 Até o 5º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 380,00 Até o 6º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 350,00 Até o 7º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 320,00 Até o 8º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 290,00 Até o 9º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 260,00 Até o 10º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 230,00 Até o 11º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 200,00 Até o 12º mês após a assinatura deste termo: multa de R$ 170,00 8 - Em caso de alteração do "TERMO DE ADESÃO", e optando o ASSINANTE por benefício(s) que lhe seja(m) concedido(s), ficam automaticamente renovados os efeitos do presente instrumento e, por conseguinte, fica renovada a fidelidade contratual do ASSINANTE, pelo prazo adicional de 12 meses.
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Roteador Wi-Fi
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INDISPONÍVEL
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Roteadores adicionais: 0
NÃO CONTRATADO
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INDISPONÍVEL R$ 0,00 |
Decodificador de TV
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NÃO CONTRATADO
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